| |
|
A PGE: passado,
presente e futuro
Valmir Pontes Filho |
 |
Reconhecida, desde seus primórdios,
como centro de excelência na prestação dos serviços
de assessoramento jurídico e de defesa judicial do Estado,
a Procuradoria Geral teve unificada e institucionalizada sua atuação
em 1977, graças ao idealismo do seu primeiro Procurador Geral,
Dr. Aluísio Cavalcante. Nela tendo ingressado nessa época,
pela via do concurso público, tive o privilégio de,
sob esse seguro comando, conviver com colegas de notável competência
e indiscutível amor ao serviço público. Foi,
enfim, a mais gratificante das experiências profissionais que,
ainda jovem, pude ter.
Ali se vivia, em tempo integral, ambiente de companheirismo e de absoluto
respeito à ordem jurídica e aos interesses primários
da coletividade. |
E, como é óbvio, de dedicação intensa
aos estudos teóricos e aos casos postos sob nossa responsabilidade,
sem que nos ocorresse, salvo raríssimas exceções,
cogitar de desenvolver qualquer outra atividade paralela. Afinal,
tinha-se remuneração condigna a permitir isso. Não
bastasse, orgulhávamo-nos de ter a opinião oficial
da casa religiosamente respeitada por todas as demais autoridades
estaduais, fosse qual fosse a posição hierárquica
delas. Recordo, por exemplo, de ter ouvido de Governador da época,
já falecido, sem embargo do fato de ser ele Coronel e de
experimentarmos o amargo regime ditatorial, após tomar
conhecimento de parecer que contrariava sua vontade pessoal: “...
se assim pensa a Procuradoria, assim será”!
Existindo aumento na demanda de trabalho, de imediato eram realizados
concursos para provimento dos cargos vagos, de modo que nenhum
colega se visse em dificuldades para cumprir suas obrigações
ou sob o risco de, por exemplo, deixar transcorrer in albis um
prazo processual. Se, por um lado, os recursos tecnológicos
não eram os de hoje – valíamos-nos de prosaicas
máquinas de escrever – de outro era inteiramente
satisfatório o apoio administrativo que nos era prestado.
Correu o tempo e, lamentavelmente, as coisas mudaram... e mudaram
para pior. A PGE, cujo superior papel de orientador jurídico
do Executivo e de defensor do Ente Público em juízo
e fora dele jamais poderia ter sido olvidado, perdeu sua anterior
feição. Mudou o rigor na seleção dos
Procuradores ou a qualificação intelectual destes?
Não, obviamente. Deixaram eles de ter a mesma competência
e seriedade no trato da coisa pública? Também negativa
é a resposta.
Pouco importa se a instituição está em nova
sede ou se, agora, há personal computers em número
bastante. O que vale considerar, infelizmente, é a circunstância
de a Procuradoria haver perdido a dignidade institucional outrora
desfrutada, na medida em que seus pronunciamentos ficam, não
raro, a depender da chancela da Secretaria da Administração,
bem como a de que, vendo seu quadro drasticamente reduzido, não
se vê capaz de atender adequadamente à crescente
demanda de serviço.
Vêem-se os Procuradores do Estado, com certa freqüência,
obrigados a negar pleitos (na esfera administrativa) e a contestar
feitos e recorrer de decisões (em juízo), ainda
que assentes sejam a doutrina e jurisprudência em sentido
contrário. Constrangem-se, demais disso, quando sentem
o Erário ameaçado com a prática de atos ilegais
de certas autoridades, pelos quais, a rigor, deveriam elas mesmas
responder. Amarguram-se, certamente, nas ocasiões em que
sabem que as determinações judiciais, desde que
em descompasso com a “orientação oficial”,
restam olimpicamente desconsideradas pelo Executivo. É
seu dever, com efeito, montar guarda em defesa do Tesouro, mas
sem jamais desconsiderar que o interesse público prevalecente
há de ser, sempre, o primário, da coletividade,
que induvidosamente é o de ver a ordem jurídico-constitucional
plenamente eficaz. E sem nunca deslembrar que o governante, seja
ele qual for, não tem vontade própria... sua vontade,
num Estado Democrático de Direito, outra não é
nem pode ser senão a vontade da lei e da Constituição.
Honrados, competentes e abnegados, os atuais Procuradores de certo
estão a temer que se lhes exija, no “cumprimento
do dever”, ir além do que a consciência cívica
e jurídica lhes permite. É de reconhecer, por dever
de justiça, que do atual Governador – homem simples
e íntegro por formação – já
se percebe trato diferenciado à PGE. Mas do próximo
se há de exigir, sem titubeios, que devolva à instituição
e aos que a formam a grandeza perdida, em todos os seus termos,
nela depositando a confiança que induvidosamente merece.
|
| |
| * Filomeno Moraes
é Procurador do Estado do Ceará, professor universitário
e co-autor do livro Teoria da Constituição: Estudos
sobre o Lugar da Política no Direito Constitucional (Rio de
Janeiro, Lumen Juris, 2003) (e-mail: filomeno@secrel.com.br) |
|