A PGE: passado, presente e futuro
Valmir Pontes Filho
Reconhecida, desde seus primórdios, como centro de excelência na prestação dos serviços de assessoramento jurídico e de defesa judicial do Estado, a Procuradoria Geral teve unificada e institucionalizada sua atuação em 1977, graças ao idealismo do seu primeiro Procurador Geral, Dr. Aluísio Cavalcante. Nela tendo ingressado nessa época, pela via do concurso público, tive o privilégio de, sob esse seguro comando, conviver com colegas de notável competência e indiscutível amor ao serviço público. Foi, enfim, a mais gratificante das experiências profissionais que, ainda jovem, pude ter.
Ali se vivia, em tempo integral, ambiente de companheirismo e de absoluto respeito à ordem jurídica e aos interesses primários da coletividade.

E, como é óbvio, de dedicação intensa aos estudos teóricos e aos casos postos sob nossa responsabilidade, sem que nos ocorresse, salvo raríssimas exceções, cogitar de desenvolver qualquer outra atividade paralela. Afinal, tinha-se remuneração condigna a permitir isso. Não bastasse, orgulhávamo-nos de ter a opinião oficial da casa religiosamente respeitada por todas as demais autoridades estaduais, fosse qual fosse a posição hierárquica delas. Recordo, por exemplo, de ter ouvido de Governador da época, já falecido, sem embargo do fato de ser ele Coronel e de experimentarmos o amargo regime ditatorial, após tomar conhecimento de parecer que contrariava sua vontade pessoal: “... se assim pensa a Procuradoria, assim será”!

Existindo aumento na demanda de trabalho, de imediato eram realizados concursos para provimento dos cargos vagos, de modo que nenhum colega se visse em dificuldades para cumprir suas obrigações ou sob o risco de, por exemplo, deixar transcorrer in albis um prazo processual. Se, por um lado, os recursos tecnológicos não eram os de hoje – valíamos-nos de prosaicas máquinas de escrever – de outro era inteiramente satisfatório o apoio administrativo que nos era prestado.
Correu o tempo e, lamentavelmente, as coisas mudaram... e mudaram para pior. A PGE, cujo superior papel de orientador jurídico do Executivo e de defensor do Ente Público em juízo e fora dele jamais poderia ter sido olvidado, perdeu sua anterior feição. Mudou o rigor na seleção dos Procuradores ou a qualificação intelectual destes? Não, obviamente. Deixaram eles de ter a mesma competência e seriedade no trato da coisa pública? Também negativa é a resposta.
Pouco importa se a instituição está em nova sede ou se, agora, há personal computers em número bastante. O que vale considerar, infelizmente, é a circunstância de a Procuradoria haver perdido a dignidade institucional outrora desfrutada, na medida em que seus pronunciamentos ficam, não raro, a depender da chancela da Secretaria da Administração, bem como a de que, vendo seu quadro drasticamente reduzido, não se vê capaz de atender adequadamente à crescente demanda de serviço.

Vêem-se os Procuradores do Estado, com certa freqüência, obrigados a negar pleitos (na esfera administrativa) e a contestar feitos e recorrer de decisões (em juízo), ainda que assentes sejam a doutrina e jurisprudência em sentido contrário. Constrangem-se, demais disso, quando sentem o Erário ameaçado com a prática de atos ilegais de certas autoridades, pelos quais, a rigor, deveriam elas mesmas responder. Amarguram-se, certamente, nas ocasiões em que sabem que as determinações judiciais, desde que em descompasso com a “orientação oficial”, restam olimpicamente desconsideradas pelo Executivo. É seu dever, com efeito, montar guarda em defesa do Tesouro, mas sem jamais desconsiderar que o interesse público prevalecente há de ser, sempre, o primário, da coletividade, que induvidosamente é o de ver a ordem jurídico-constitucional plenamente eficaz. E sem nunca deslembrar que o governante, seja ele qual for, não tem vontade própria... sua vontade, num Estado Democrático de Direito, outra não é nem pode ser senão a vontade da lei e da Constituição.

Honrados, competentes e abnegados, os atuais Procuradores de certo estão a temer que se lhes exija, no “cumprimento do dever”, ir além do que a consciência cívica e jurídica lhes permite. É de reconhecer, por dever de justiça, que do atual Governador – homem simples e íntegro por formação – já se percebe trato diferenciado à PGE. Mas do próximo se há de exigir, sem titubeios, que devolva à instituição e aos que a formam a grandeza perdida, em todos os seus termos, nela depositando a confiança que induvidosamente merece.

 
* Filomeno Moraes é Procurador do Estado do Ceará, professor universitário e co-autor do livro Teoria da Constituição: Estudos sobre o Lugar da Política no Direito Constitucional (Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2003) (e-mail: filomeno@secrel.com.br)