Comissão de Cálculos da PGE traz uma economia de 12 milhões para o Estado
 


A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) conseguiu uma economia de 12 milhões em apenas um processo, através do trabalho de combate as cobranças excessivas de processos judiciais contra os cofres públicos.
A Ação da Justiça Comum de número 00.02.75457-6 da 3º Vara da Fazenda Pública trata da postulação de atrasados referentesa uma gratificação denominada “Indenização de Representação”. Esta gratificação foi outorgada aos militares, porém, extinta porlei e depois reconhecida em juízo o direito de recebê-la. Os 90 militares já estão executando as parcelas atrasadas referentes à gratificação que deixaram de receber. Segundo o cálculo dos autores a quantia devida pelo Estado é de 23 milhões.

Todavia, o Estado embargou a execução apresentada pelas partes alegando dois aspectos: a inelegibilidade do Título (o Estado não pagaria nada), com base no Parágrafo único do Artigo 741 do Código de Processo Civil acrescido pelo Artigo 10 da Medida Provisória 2180-35 de 24-08-01, e excesso de execução decorrente de erros na indicação dos valores devidos.
De acordo com coordenador geral da Comissão de Cálculos, Paulo Roberto Mourão Dourado, houve a inobservância dos percentuaisfixados em lei, referentes à indenização de representação, bem como as taxas de juros e índice de correção monetária. Quanto a esse último argumento os próprios autores concordaram e aceitaram o valor de 11 milhões apresentado pela Comissão. O que já implica uma economia de 12 milhões para o Estado, que ainda insiste no reconhecimento do primeiro argumento da inelegibilidade do título judicial aguardando julgamento.

Em outra ação, agora, da Justiça de Trabalho no processo 52/19993 da 9º Vara do Trabalho sobre direitos trabalhistas, o Estado reduziu o valor apresentado pela parte de um milhão 311 mil reais para 26 mil reais. Uma diferença de um milhão 285 mil reais. “Ade se destacar a necessidade de uma maior sensibilidade dos magistrados, tanto da Justiça Estadual como do Trabalho, para com os argumentos suscitados pelo Estado do Ceará. O resultado decorre da farta documentação que sempre acompanham as impugnações apresentadas pelo Estado”, comentou o Procurador Paulo Mourão.

Essa ação tratava da liquidação do depósito de FGTS. A parte apresentou valores através de “artigo de liquidação”, onde o valor salarial mensal é indicado para efeito de cálculo do FGTS. O Estado apresentou contestação alegando equívoco dos salários apresentados pelos reclamantes e mostrou os verdadeiros salários pagos. Ainda comprovou que já haviam sido efetuados os depósitos do FGTS de grande parte dos reclamantes.

Além desses resultados expressivos vários outros de menor valor foram obtidos com o trabalho da Comissão de Cálculos da PGE. O Procurador Paulo Mourão Dourado elogia também o trabalho dos membros da Comissão de Cálculos, imprescindível para esse resultado: “A postura da equipe demonstra acima de tudo o conhecimento das regras de contabilidade e auditoria, bem como responsabilidade com relação às verbas a serem desprendidas pelo erário. Pois, como se sabe, são recursos públicos que pertencem a toda a sociedade”.


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