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A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) conseguiu uma economia de 12
milhões em apenas um processo, através do trabalho
de combate as cobranças excessivas de processos judiciais
contra os cofres públicos.
A Ação da Justiça Comum de número 00.02.75457-6
da 3º Vara da Fazenda Pública trata da postulação
de atrasados referentesa uma gratificação denominada
“Indenização de Representação”.
Esta gratificação foi outorgada aos militares, porém,
extinta porlei e depois reconhecida em juízo o direito de
recebê-la. Os 90 militares já estão executando
as parcelas atrasadas referentes à gratificação
que deixaram de receber. Segundo o cálculo dos autores a
quantia devida pelo Estado é de 23 milhões.
Todavia, o Estado embargou a execução apresentada
pelas partes alegando dois aspectos: a inelegibilidade do Título
(o Estado não pagaria nada), com base no Parágrafo
único do Artigo 741 do Código de Processo Civil acrescido
pelo Artigo 10 da Medida Provisória 2180-35 de 24-08-01,
e excesso de execução decorrente de erros na indicação
dos valores devidos.
De acordo com coordenador geral da Comissão de Cálculos,
Paulo Roberto Mourão Dourado, houve a inobservância
dos percentuaisfixados em lei, referentes à indenização
de representação, bem como as taxas de juros e índice
de correção monetária. Quanto a esse último
argumento os próprios autores concordaram e aceitaram o valor
de 11 milhões apresentado pela Comissão. O que já
implica uma economia de 12 milhões para o Estado, que ainda
insiste no reconhecimento do primeiro argumento da inelegibilidade
do título judicial aguardando julgamento.
Em outra ação, agora, da Justiça de Trabalho
no processo 52/19993 da 9º Vara do Trabalho sobre direitos
trabalhistas, o Estado reduziu o valor apresentado pela parte de
um milhão 311 mil reais para 26 mil reais. Uma diferença
de um milhão 285 mil reais. “Ade se destacar a necessidade
de uma maior sensibilidade dos magistrados, tanto da Justiça
Estadual como do Trabalho, para com os argumentos suscitados pelo
Estado do Ceará. O resultado decorre da farta documentação
que sempre acompanham as impugnações apresentadas
pelo Estado”, comentou o Procurador Paulo Mourão.
Essa ação tratava da liquidação do
depósito de FGTS. A parte apresentou valores através
de “artigo de liquidação”, onde o valor
salarial mensal é indicado para efeito de cálculo
do FGTS. O Estado apresentou contestação alegando
equívoco dos salários apresentados pelos reclamantes
e mostrou os verdadeiros salários pagos. Ainda comprovou
que já haviam sido efetuados os depósitos do FGTS
de grande parte dos reclamantes.
Além desses resultados expressivos vários outros
de menor valor foram obtidos com o trabalho da Comissão de
Cálculos da PGE. O Procurador Paulo Mourão Dourado
elogia também o trabalho dos membros da Comissão de
Cálculos, imprescindível para esse resultado: “A
postura da equipe demonstra acima de tudo o conhecimento das regras
de contabilidade e auditoria, bem como responsabilidade com relação
às verbas a serem desprendidas pelo erário. Pois,
como se sabe, são recursos públicos que pertencem
a toda a sociedade”.
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