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O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a seleção de provas e títulos, bem como entrevista, com vistas ao preenchimento de 30 (trinta) vagas destinadas a estudantes de Curso de Direito, a realizar-se através do Centro de Estudos e Treinamento – CETREI, de acordo com as normas estabelecidas no inciso II e §3º do artigo 25 da Lei Complementar nº02, de 24 de maio de 1994, neste Edital e no Regulamento da Seleção e do Estágio. As inscrições ficarão abertas durante 15 (quinze) dias, a partir da data de circulação do DIÁRIO OFICIAL que publicar o presente Edital, no expediente de 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, na sede da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, na Av. Washington Soares 707 – Água Fria, nesta cidade de Fortaleza. Será atribuída aos estagiários remuneração referente à BOLSA DE ESTUDOS, cujo valor será baseado em 50% do ANS-I – 40 horas. PPROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, aos de fevereiro de 2005. Wagner Barreira Filho PROCURADOR GERAL DO ESTADO REGULAMENTO DA SELEÇÃO Art.1º A Seleção de provas e títulos, bem como a entrevista, para preenchimento de 30 (trinta) vagas de estagiários da Procuradoria Geral do Estado, a serem providas gradualmente, de acordo com a necessidade da Instituição, regula-se pelo que dispõe o art.25, II, e §3º da Lei Complementar n. 02, de 24 de maio de 1994. Parágrafo único. Integra este Regulamento o Anexo Único, que trata do programa das disciplinas. DA COMISSÃO ORGANIZADORA Art.2º A seleção será realizada por uma Comissão Organizadora designada pelo Procurador Geral do Estado, na forma da Lei, à qual compete: a) receber os requerimentos de inscrição dos candidatos e decidir acerca de sua recusa ou aceitação; b) organizar o calendário das provas e determinar o local de sua realização; c) coordenar e supervisionar, em todas as suas fases, a realização da seleção, adotando todas as providências que julgar necessárias ao seu normal processamento; d) decidir, no prazo de 02 (dois) dias, sobre reclamação de qualquer candidato contra decisão sua; e) elaborar a classificação dos candidatos habilitados por ordem decrescente dos totais dos pontos obtidos, para efeito de publicidade e conhecimento oficial do interessado; f) apresentar relatório circunstanciado dos seus trabalhos ao Procurador Geral do Estado. Art.3º A Comissão Organizadora funcionará na av. Washington Soares 707 – Água Fria, Fone: 3101.3603, Fax: 3452-4098, nesta cidade de Fortaleza, em horário a ser fixado pelo seu Presidente. DA INSCRIÇÃO Art.4º A inscrição, a ser feita no Centro de Estudos e Treinamento - Cetrei, da PGE (endereço acima) será requerida ao Presidente da Comissão Organizadora em petição assinada pelo candidato, ou seu procurador, com os seguintes documentos: I – carteira de identidade (cópia xerográfica, acompanhada do original, para autenticação imediata); II – prova de recolhimento de taxa no valor de R$30,00 (trinta reais) ao Tesouro do Estado, através do Banco do Estado do Ceará, Agência 078, Conta n. 700.705-7; III – 2 (duas) fotografias 3 x 4. Parágrafo único. Os aprovados na prova escrita deverão apresentar, 48 horas após a divulgação do resultado: I – prova de estarem matrículados do 4º ao 8º semestre de curso regular de Direito; II – os títulos que possuam, entre aqueles admitidos para a seleção. Art.5º As inscrições serão abertas a candidates de ambos os sexos, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a circulação deste Edital, publicado no Diário Oficial do Estado, não podendo a primeira prova da seleção ser realizada senão depois de decorridos 15 (quinze) dias do término das inscrições. Art.6º Findo o prazo de inscrição, a Comissão Organizadora expedirá a relação dos candidatos inscritos. Art.7º Os candidatos inscritos receberão um cartão oficial de >>FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2005 >
identidade, com o respectivo número de inscrição, para efeito de acesso às provas. DA PROVA ESCRITA Art.8º A prova escrita versará sobre questões atinentes às seguintes disciplinas: 1) Teoria Geral do Direito; 2) Direito Constitucional; 3) Direito Constitucional Tributário; 4) Direito Administrativo; 5) Teoria Geral do Processo. DOS TÍTULOS Art.9º Constituem títulos para efeito da seleção: I – Certificados que comprovem conclusão de cursos, seminários e congressos nas áreas de Direito: 0,1 por certificado até 0,5 (meio ponto); II – Exercício de monitoria ou atividade de pesquisa orientada, na área de Direito, desenvolvida com apoio de instituição oficial: 0,5 (meio ponto); III – Aprovação em concurso público para estagiário na área de Direito: 0,5 (meio ponto); IV – Trabalhos individuais, de caráter jurídico, que tenham sido publicados: 0,1 por trabalho até 0,5 (meio ponto). DA ENTREVISTA Art.10. A entrevista tem como objetivo avaliar a capacidade do candidato relativamente a conhecimentos gerais e à capacidade operativa dentro dos fins do estágio. DAS BANCAS E DO JULGAMENTO DAS PROVAS Art.11. – Às Bancas Examinadoras, designadas pelo Procurador Geral do Estado, compete: I – elaborar a prova escrita da seleção, fiscalizar a sua realização e emitir o julgamento mediante atribuição de nota; II – examinar, discutir e julgar os títulos dos candidatos; III – realizar a entrevista. Parágrafo primeiro. A prova escrita, cuja duração será de 4 (quatro) horas, conterá 10 (dez) quesitos, sendo a cada um deles atribuído 1 (um) ponto. Parágrafo segundo. Considerar-se-á inabilitado o candidato que na prova escrita não obtiver o mínimo de 5 (cinco) pontos. Parágrafo terceiro. A nota de títulos e da entrevista variará entre 0 (zero) a 2 (dois) pontos. Art.12. Somente terão aferidos seus títulos os candidatos que tiverem obtido classificação na prova escrita. Art.13. As Bancas Examinadoras terão o prazo de 10 (dez) dias para julgamento das provas e dos títulos e de avaliação das entrevistas, findo o qual deverá encaminhá-los, com as respectivas notas, à Comissão Organizadora. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS. Art.14. A nota da prova escrita, acrescida da nota dos títulos e da nota da entrevista, será o grau final atribuído a cada candidato. Art.15. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente do grau final e será divulgada pela Comissão Organizadora no site e em murais da Procuradoria, para conhecimento dos interessados. Art.16. O provimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação. Art.17. Em caso de empate na classificação, resolver-se-á pela prevalência da nota final atribuída à prova escrita, recorrendo-se, se persistir a igualdade, à nota final da prova de títulos e, por último, à idade. Art.18. A lista de classificação dos candidatos aprovados será encaminhada pela Comissão Organizadora ao Procurador Geral do Estado, para efeito de homologação e divulgação no site e em murais da PGE, bem como no Diário Oficial. DOS RECURSOS Art.19. Do resultado do julgamento da prova escrita e dos títulos poderá o interessado reclamar, perante a Banca Examinadora respectiva, no prazo de 3 (três) dias, desde que fundamentada a reclamação em possível erro de contagem de pontos e de identificação das provas. Art.20. Das decisões das Bancas Examinadoras caberá recurso à Comissão Organizadora, no prazo de 2 (dois) dias, contados da data em que dela tomou ciência o interessado. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.21. Não haverá, em caso algum, segunda chamada e a ausência do candidato na hora designada para qualquer etapa da seleção importará na sua eliminação. Art.22. Não haverá divulgação de eliminação ou exclusão de candidatos. Art.23. Todos os papéis referentes à seleção serão confiados, até o seu término, à guarda da Secretaria da Comissão Organizadora, sendo encaminhados depois para o arquivo da Procuradoria Geral do Estado. Art.24. A transgressão de qualquer norma estabelecida neste regulamento, bem como o uso de meios ilícitos, por ocasião das provas, importará na eliminação do candidato. Art.25. A seleção terá validade de 12 (doze) meses, contados da publicação do ato de sua homologação, prorrogável, uma única vez, por igual ou inferior período, a critério do Procurador Geral do Estado. REGULAMENTO DO ESTÁGIO Art.1º O estágio terá a duração de 2 (dois) anos e meio, ressalvada a hipótese de conclusão do curso, ocasião em que o estagiário será automaticamente desligado. Dentro do prazo estabelecido para a duração do estágio, o afastamento do bolsista implicará o chamamento dos demais classificados. Art.2º Os estagiários serão distribuídos por ato do Procurador Geral do Estado: a) os do curso de Direito, entre a Procuradoria Judicial, a Procuradoria Fiscal, a Consultoria Geral e a Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar, com observância, sempre que possível, de rodízio periódico em prazo a ser definido pelo Procurador Geral do Estado, respeitada a conveniência e oportunidade administrativa para o remanejamento; b) ... Art.3º São funções dos Estagiários do curso de Direito: I-assistência aos Procuradores do Estado; II-pesquisas bibliográficas, jurisprudenciais e legislativas; III-acompanhamento de processos. Art.4o ... Art.5º. Constituem obrigação dos estagiários: I -freqüência no horário designado, prestando 4(quatro) horas diárias de atividades; II -apresentação de relatório mensal ao Chefe do setor em que estiveram estagiando. Parágrafo único: A ausência injustificada do estagiário importará no desconto relativo à falta Art.6º. Aos Chefes das Procuradorias Judicial e Fiscal, da Consultoria Geral, da Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar e do Centro de Estudos e Treinamento compete desenvolver esforços para a plena realização do estágio, observando o cumprimento das funções previstas nos artigos 28 e 29, conforme o caso, bem como das obrigações estabelecidas no artigo anterior. Art.7º. O estagiário poderá, a qualquer tempo, ser afastado por ato do Procurador Geral do Estado, devidamente justificado, com comunicação posterior ao Diretor do Curso Universitário respectivo. Parágrafo único. São casos de afastamento do estágio, desde que devidamente comprovados:
PROGRAMA DAS DISCIPLINAS DA SELEÇÃO PARA OS ESTUDANTES DE DIREITO. TEORIA GERAL DO DIREITO DIREITO CONSTITUCIONAL DIREITO CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO DIREITO ADMINISTRATIVO TEORIA GERAL DO PROCESSO *** *** *** |
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